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Limpeza abandonada

O juiz de direito Rogério Delatorre, da 7ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, determinou o sequestro de R$ 693.911,45 nas contas bancárias do Estado do Rio Grande do Sul. O valor deverá ser utilizado pela SUSEPE (Superintendência dos Serviços Penitenciários do Estado) ou pela autoridade responsável, para contratação emergencial dos serviços de limpeza, cozinha e lixo infecto do Instituto Psiquiátrico Forense Maurício Cardoso.

O magistrado ainda impõe ao Estado a obrigação de que, a partir da confirmação do sequestro dos valores, a manutenção dos serviços de limpeza, cozinha e lixo infecto seja realizada no prazo de 10 dias. E fica também proibida a utilização de pacientes/internos do IPF e demais servidores não contratados para este fim, nessas tarefas.

A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público a partir da interdição do IPF para novos pacientes, determinada ontem pelo Juiz de Direito Luciano André Losekann, da Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas de Porto Alegre .