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Exposão de bisturi

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve sentença da comarca de Aragarças, que condenou o dentista Sílvio Henrique de Paula Donegá a pagar indenização a Ricarda Andrioli Leocardio da Silva, que sofreu queimaduras durante um procedimento cirúrgico, ocasionada pela explosão de um bisturi elétrico. Os danos morais foram arbitrados em R$ 30 mil, enquanto os materiais, R$ 20 mil. A decisão, unânime, foi relatada pelo desembargador Gerson Santana Cintra e tomada em apelação cível interposta pelo dentista.

Ricarda Andrioli sustentou que em 2007 fez um procedimento cirúrgico com o dentista no Hospital e Maternidade Santa Bárbara, no valor de R$ 5,450. Disse que durante o procedimento o bisturi elétrico explodiu lhe causando graves queimaduras de 2º e 3º grau, na região do pescoço e tórax, “em razão de conduta irresponsável do dentista”, afirmou a paciente.

Segundo ela, diante do insucesso da cirurgia teve de afastar-se do convívio social, necessitando de fazer uso constante de curativos para encobrir a imperfeição causada pelas queimaduras. Conforme os autos, ela teve de fazer tratamento médico, fisioterápico e psicológico, porque as queimaduras atingiram a região facial e do pescoço, prejudicaram sua vida social e psicológica, vez que teve sua autoestima comprometida.