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Queimada no escorregador

Uma criança deve ser indenizada pelo Serviço Social da Indústria (Sesi) em R$ 15 mil, por danos morais, porque sofreu queimaduras de segundo grau ao usar um escorregador do clube Sesi, em Muriaé (MG). A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou sentença da 4ª Vara Cível de Muriaé.

Segundo o processo, a menina tinha 5 anos de idade quando o acidente aconteceu, em novembro de 2013. Sua mãe a autorizou a brincar no playground com a prima da mesma idade e outras crianças mais velhas. Ela teve queimaduras de segundo grau nas nádegas por usar o escorregador, que estava muito quente devido à excessiva exposição ao sol, e necessitou de tratamento médico por mais 20 dias.