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Uso da algema

A 5ª Turma do TRF da 1ª Região não acatou recurso da União contra sentença que julgou procedente, em parte, reparação de dano moral pelo uso de algemas no ato da prisão.

Na sentença, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Montes Claros (MG), o magistrado concluiu que os agentes da Polícia Federal ao darem voz de prisão à parte autora conduziram-no algemado da agência do Banco do Brasil S.A., localizada na cidade de Montes Claros, até à Delegacia de Polícia Federal, agindo com abuso de poder, considerando que a ação policial foi motivada pelo simples fato de o interessado estar vestindo camisa com logotipo do Departamento de Polícia Federal.