A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso do Sindicato dos Policiais Civis Penitenciários e Servidores da Secretaria da Justiça e da Cidadania do Estado do Piauí (SINPOLJUSPI) contra decisão que determinou o usufruto compartilhado de seu clube social com os associados do Sindicato dos Policiais Civis de Carreira do Estado do Piauí (SINPOLPI), criado a partir de desmembramento. A Turma afastou a alegação de violação do princípio da liberdade sindical.
A partir do desmembramento, ocorrido em 2009, o SINPOLPI requereu, junto à Justiça do Trabalho, a divisão proporcional dos bens da antiga representação sindical e a utilização do clube social, alegando que foi construído também com recursos dos associados desmembrados. O SINPOLJUSPI, por sua vez, sustentou que o acervo de bens adquiridos pela entidade não pode ser dividido mesmo diante do desmembramento, uma vez que se trata de patrimônio exclusivo. (TST)