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Eco Resort explica obra

O juiz Sebastião José da Silva, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), em decisão liminar, suspendeu o alvará de construção do eco resort Quinta Santa Bárbara, na cidade histórica de Pirenópolis. Desde 2015, os moradores criticam o empreendimento, sob alegação de que o projeto não apresentou documentos indispensáveis para o andamento. No último dia 9 o site direitoglobal.com.br publicou a notícia. Hoje (12), a assessoria de imprensa do empreendimento enviou nota de esclarecimento que publicamos a seguir:

“Durante dois anos, o empreendimento Quinta Santa Bárbara Eco Resort passou por todas as etapas de exigências e aprovações legais, iniciando pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), passando pelos órgãos ambientais estadual e municipal, pelas concessionárias estaduais de água e energia, finalizando na Prefeitura Municipal de Pirenópolis. Na próxima semana, o empreendimento entrará com recurso para comprovar a legalidade do processo.

Com uma proposta de integração ao conjunto arquitetônico da cidade e respeito ao meio ambiente, o terreno de 60 mil m² será ocupado com edificações em apenas 10% de sua área total, terá 72% de área permeável, e 30 mil m² de áreas verdes, que incluem a área de preservação permanente (APP). As edificações terão altura máxima de 8,5m, em até dois pavimentos. A arquitetura será em estilo colonial, cumprindo todas as exigências de especificações do Iphan. No total, serão 192 apartamentos de um ou dois quartos”.