A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) considerou prática abusiva do empregador a conduta da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil – Previ de pesquisar antecedentes criminais e investigar ações trabalhistas e de dívidas no momento da contratação de empregados. O instituto foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil para cada um dos trabalhadores admitidos entre janeiro de 2002 e 23 de agosto de 2005. O valor total da condenação, que se deu em ação coletiva proposta pelo Sindicato dos Empregados em Previdência Privada do Estado do Rio de Janeiro (Sindepperj), foi de R$ 500 mil.
Segundo o redator designado do acórdão, desembargador Rogério Lucas Martins, verifica-se nos autos que a Previ praticou atos de violação à intimidade e à vida privada dos seus empregados, ao contratar uma empresa para investigação com vistas à seleção e contratação de pessoal, mediante pesquisa de antecedentes criminais, de ajuizamento de ações trabalhistas e de dívidas contraídas pelos trabalhadores. O contrato celebrado com a empresa C & M Pesquisas Mercadológicas Ltda. previa em seu objeto os “serviços de coleta e transmissão de informações, de forma expressa e confidencial, sobre a conduta pessoal de quem solicitado”.