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Fogo na casa da ex

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre manteve inalterada a sentença proferida pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca do Bujari que condenou E.M. da S. a cinco anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 26 dias-multa, por ter provocado o incêndio que queimou a casa e os pertences da ex-companheira.

No Acórdão, o relator do recurso, desembargador Samoel Evangelista, enfatiza que “o incêndio provocado pelo apelante destruiu o patrimônio da vítima e colocou em risco a integridade física e o patrimônio de terceiros, fazendo-se impositiva a manutenção da condenação pela prática do referido crime”.