Uma aluna de um curso técnico de enfermagem no município de Serra, no Espírito Santo, se viu impedida de frequentar as aulas depois de enviar um e-mail em que questionava a higiene dos banheiros, após a instituição substituir sabonete líquido por sabão em barra. A decisão levou o curso a ser condenado a indenizar a estudante em R$ 15 mil, por danos morais.
A instituição também foi intimada a permitir que a estudante voltasse a frequentar a classe, bem como a entregar o material de estudo das aulas que a autora foi impedida de participar. As provas perdidas também devem ser reagendadas, sem custo algum para a aluna.
Em sua defesa, o curso técnico teria alegado que o e-mail enviado pela aluna extrapola o direito de expressão, denegrindo a escola e seus gestores. Documentação de matrícula pendente e histórico de reprovações também foram utilizados como justificativa para a decisão. Já a cobrança rescisória seria justificada, pois a aluna que teria causado o rompimento entre as partes.
Por fim, a instituição afirmou que a exclusão da estudante respeitou os procedimentos internos, e que o judiciário não poderia intervir em suas decisões.
Para juiz da 6º Vara cível da Serra, a questão se limita a decidir se o e-mail enviado pela aluna é suficiente para justificar a punição aplicada pela instituição, sendo irrelevantes questões como histórico da aluna ou pendências na documentação da matrícula.
Segundo o magistrado, as provas revelam que o próprio procedimento para aplicação de sanção previsto no regimento interno da escola não foi observado. Além disso, a punição aplicada é manifestamente desproporcional, justificando a intervenção do Judiciário, que detêm sim autoridade para rever a legalidade e a proporcionalidade das sanções aplicadas.
Quanto ao e-mail, o juiz afirma que não há nenhuma ofensa à instituição ou a seus representantes, limitando-se a mera exposição de opinião e reivindicação de uma aluna, dentro dos limites das boas maneiras e do respeito.