Direito Global
blog

Higiene dos banheiros

Uma aluna de um curso técnico de enfermagem no município de Serra, no Espírito Santo, se viu impedida de frequentar as aulas depois de enviar um e-mail em que questionava a higiene dos banheiros, após a instituição substituir sabonete líquido por sabão em barra. A decisão levou o curso a ser condenado a indenizar a estudante em R$ 15 mil, por danos morais.

A instituição também foi intimada a permitir que a estudante voltasse a frequentar a classe, bem como a entregar o material de estudo das aulas que a autora foi impedida de participar. As provas perdidas também devem ser reagendadas, sem custo algum para a aluna.

Em sua defesa, o curso técnico teria alegado que o e-mail enviado pela aluna extrapola o direito de expressão, denegrindo a escola e seus gestores. Documentação de matrícula pendente e histórico de reprovações também foram utilizados como justificativa para a decisão. Já a cobrança rescisória seria justificada, pois a aluna que teria causado o rompimento entre as partes.

Por fim, a instituição afirmou que a exclusão da estudante respeitou os procedimentos internos, e que o judiciário não poderia intervir em suas decisões.

Para juiz da 6º Vara cível da Serra, a questão se limita a decidir se o e-mail enviado pela aluna é suficiente para justificar a punição aplicada pela instituição, sendo irrelevantes questões como histórico da aluna ou pendências na documentação da matrícula.

Segundo o magistrado, as provas revelam que o próprio procedimento para aplicação de sanção previsto no regimento interno da escola não foi observado. Além disso, a punição aplicada é manifestamente desproporcional, justificando a intervenção do Judiciário, que detêm sim autoridade para rever a legalidade e a proporcionalidade das sanções aplicadas.

Quanto ao e-mail, o juiz afirma que não há nenhuma ofensa à instituição ou a seus representantes, limitando-se a mera exposição de opinião e reivindicação de uma aluna, dentro dos limites das boas maneiras e do respeito.