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Atividade nociva

A União deve restabelecer o pagamento de 40% de insalubridade para um servidor civil do Arsenal de Guerra General Câmara (RS), ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, pelo risco iminente que sua atividade oferece. Foi o que decidiu a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

O homem trabalha no local há quase 35 anos e desempenha funções como: desentupir esgotos, consertar encanamentos e fazer instalações hidráulicas em geral. Até 2011, a lotação era classificada como de alto risco. Entretanto, um novo laudo técnico foi feito e a atividade passou a ser considerada como de risco médio, o que resultou na redução do grau de insalubridade para 20% e, consequentemente, no desconto do salário do trabalhador.