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Sexo na eleição

A promotora eleitoral Fabiana Lemes Zamalloa do Prado encaminhou recomendação a todos os diretórios e comissões municipais de partidos políticos existentes em Goiânia, para que observem o preenchimento mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, mantendo as proporções originárias durante todo o processo eleitoral.

A orientação também é que seja dado cumprimento integral à legislação eleitoral, inclusive quanto à não apresentação de requerimento de registro de candidatura fictícia ou fraudulenta. No documento ela observa que esse porcentual é fixado pela Lei n° 9.504/1997 e pela Resolução do TSE n° 23.455/2015.

Esta última norma estabelece que o cálculo dos porcentuais de candidatos para cada sexo terá como base o número de candidaturas efetivamente requeridas pelo partido ou coligação e deverá ser observado nos casos de vagas remanescentes ou de substituição, ficando o deferimento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) condicionado à observância dessa regra.