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PM prevaricou na rua

O pedido de absolvição de um sargento da Polícia Militar de Rondônia, condenado a 6 meses de detenção, sob acusação de ter cometido o crime de prevaricação para beneficiar um colega de farda, foi negado pelos desembargadores da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

A decisão colegiada foi unânime, conforme o voto do relator, desembargador Renato Martins Mimessi,.Consta que o sargento Alexandre Magno Nunes Pinto atendia um acidente de trânsito, quando três motociclistas transpuseram uma barreira de cones que protegia o local para periciar. Dos três infratores, dois foram autuados e tiveram seus veículos apreendidos e levados para o pátio do Detran – RO.

Já um deles, o soldado PM Dayllon dos Santos Dantas, que cometeu a mesma infração, foi liberado pela guarnição.