Direito Global
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Briga de vizinhos

Ações cotidianas como ir ao banheiro durante a noite, ou assistir televisão, se transformaram em motivo de transtorno para o morador de um edifício, que era constantemente assediado pelo morador do apartamento localizado abaixo do seu, por menor que fosse o barulho produzido.

Por conta das reclamações contínuas e insistentes, o vizinho foi condenado a indenizar o requerente em R$ 15 mil por danos morais. O morador também obteve uma liminar de antecipação de tutela, determinando que o réu se abstivesse de praticar quaisquer atos lesivos e abusivos contra ele, sob multa de R$ 5 mil para cada novo assédio.

Após a tentativa frustrada de acordo judicial, o Juiz da 3º Vara Cível de Vitória (ES) entendeu se tratar de um caso de direito de vizinhança, que é constituído pelas limitações impostas pela boa convivência social, que deve se inspirar na boa-fé e lealdade entre os proprietários ou possuidores vizinhos.