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Combustível adulterado

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença que condenou ao pagamento de indenização por dano moral coletivo a empresa KMK Com. Importadora, de Uberlândia, e seus proprietários. O valor da indenização foi fixado em R$ 20 mil.

A decisão se deu em ação civil pública movida pelo Ministério Público. Segundo a denúncia, o posto de propriedade dos réus cometia várias irregularidades, como a venda de gasolina com adição de solvente marcado e outras infrações às normas da Agência Nacional de Petróleo (ANP).