A alteração do nome dos pais no registro de nascimento, em decorrência da mudança do sobrenome de algum deles (patronímico), já pode ser feita diretamente no cartório de registro civil. O cidadão não precisa mais entrar com processo de retificação de registro para fazer essas alterações. Casamento, separação ou divórcio são situações que podem gerar mudança nos nomes.
A determinação, que aprimora os serviços notariais e de registro no estado da Bahia, está prevista em provimento conjunto da Corregedoria Geral da Justiça e da Corregedoria das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça da Bahia.