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Acordo verbal

Decisão monocrática da vice-presidente do STF, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, negou provimento a um recurso do município de Coromandel (MG) que pretendia não pagar honorários advocatícios ajustados verbalmente.

No julgado, a relatora dispõe que “demonstrada a prestação de serviços, ainda que oriunda de contrato verbal, deve, o município-devedor, ser compelido ao efetivo pagamento dos honorários, sob pena de enriquecimento ilícito”.