A Celg Distribuição S.A. terá de suspender as cobranças referentes aos meses compreendidos entre abril e dezembro de 2015 dos consumidores da cidade de Caiapônia (GO). A decisão, em sede de liminar, é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), nos termos do voto do relator, desembargador Kisleu Dias Maciel Filho.
Segundo o relator observou, há indícios de irregularidades nas faturas, que violariam normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).