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ECT condenada

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) confirmou a condenação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) ao pagamento de R$ 10 mil a uma empregada, a título de danos morais, por submetê-la ao labor em ambiente em desacordo com as normas de higiene e segurança. O colegiado seguiu, por unanimidade, o voto do relator do acórdão, desembargador Antonio Cesar Daiha, que manteve a sentença da juíza Maria Cândida Rosmaninho Soares, da 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes.

A profissional, lotada em unidade da empresa pública naquela cidade do Norte Fluminense, requereu à Justiça do Trabalho o deferimento da indenização em razão de irregularidades observadas no prédio onde atuava. A obreira informou ao juízo que os elevadores do edifício de cinco andares estavam desativados e que foram suspensos os serviços de limpeza, de manutenção predial e de vigilância (mesmo com o funcionamento de um banco postal na agência).

Por meio de fotos, a autora da ação comprovou o estado precário do prédio, com a ocorrência de infiltrações, mofos e vazamentos. As imagens mostravam, ainda, que os banheiros para uso dos empregados estavam quebrados e imundos, com paredes sem revestimento, canos aparentes, rebocos prestes a cair, papelões sobre o chão e péssima conservação de portas e armários.