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Morto em rebelião

Durante uma rebelião em um presídio de Jardim América houve troca de tiros e um detento teria sido atingido por um policial, vindo a falecer. Sua mãe, traumatizada pelo fato, entrou na justiça contra o Estado do Espirito Santo que foi condenado a indenizar a mulher em R$ 60 mil pelos danos morais causados.

O Estado, em contestação, afirmou que sua conduta foi legal e legítima, não havendo comprovação de que o disparo que atingiu o detento tenha sido realizado por um agente penitenciário, uma vez que o disparo poderia ter partido acidentalmente de outro preso. O requerido alega também, não haver comprovação dos danos experimentados pela mãe do detento.

Porém, para o magistrado da vara Cível e Comercial de Viana, independente de quem seja o autor do disparo fatal, certo é que ele ocorreu dentro das dependências do centro prisional, cabendo ao Estado o dever de guarda e vigilância para com as pessoas que mantém sob a sua custódia.

Dessa forma, afirma o juiz em sua decisão que “o Estado falhou com a sua obrigação de preservar a segurança dos reclusos, principalmente em relação ao filho da autora, vítima de homicídio dentro da unidade prisional onde cumpria sua pena. Assim, a sua responsabilidade é objetiva em relação aos danos causados”, concluiu o magistrando, justificando a condenação.