O produto com ausência de informação clara, precisa e ostensiva. Com esse fundamento a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), por maioria, manteve a multa aplicada pelo Departamento de Defesa do Consumidor (DPDC), órgão do Ministério da Justiça, à Pepsico do Brasil Ltda pelo fato da empresa ter diminuído a quantidade do produto “Toddy Pronto”, sem dar destaque chamativo da situação ao consumidor.
Segundo o acórdão, a informação na embalagem de alteração do achocolatado líquido não atendeu ao Código de Defesa do Consumidor e à Portaria 81/2002 do Ministério da Justiça.“A autuação não ocorreu em razão da falta de informação expressa na embalagem do produto, mas pelo fato de não ser ostensiva o suficiente para o esclarecimento do consumidor, de modo a permitir-lhe imediata e inequívoca ciência da alteração promovida pelo fornecedor”, ressaltou o desembargador federal Carlos Muta, relator do acórdão.
Em 2008, o DPDC multou em R$ 47.293,00 a empresa do ramo de indústria e comércio de alimentos, em São Paulo-SP, sob a alegação de que o peso do produto “Toddy Pronto” teria sido reduzido sem a adequada informação, com o propósito de ludibriar os consumidores. A medida estaria afrontando o disposto tanto na Portaria 81/2002 do Ministério da Justiça, quanto no Código de Defesa do Consumidor.