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Multa milionária

Os motoristas que circularem pelas faixas de trânsito exclusivas dos Jogos Olímpicos destinadas às delegações não terão mais que pagar multa de R$ 1.500. Em nova decisão proferida na noite desta quinta-feira, dia 28, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, declarou prejudicada a suspensão realizada no dia anterior, que anulava a liminar proibindo a Prefeitura de cobrar o valor mais alto. Com isso, ficam valendo os valores das multas já estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro. Cabe recurso a tribunais superiores.