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Petrobras condenada

Por unanimidade, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou embargos da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA) que a condenou a pagar R$ 50 mil, em indenização por danos morais, para um técnico de operação alvo de condutas abusivas e discriminatórias de superiores. No entendimento da 2ª Turma do TRT5-BA, o empregado conseguiu comprovar o isolamento e o vício na avaliação de desempenho.

”Soa, no mínimo, estranho que toda a equipe, avaliando a participação do reclamante (empregado), tenha concluído por lhe atribuir uma nota média de 9,2 pontos, e o seu superior hierárquico tenha lhe creditado, para o mesmo quesito, nota zero”, destacou a relatora do voto, a desembargadora Débora Machado, ao estabelecer a condenação da Petrobras ao pagamento de R$ 50 mil ao empregado por dano moral.