A disputa por uma vaga em garagem entre dois moradores de um prédio, situado no bairro Universitário, em Vitória (ES), terminou em indenização de R$ 2 mil por danos morais. O valor da reparação foi fixado pela 1ª Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).
De acordo com as informações do processo, de relatoria do desembargador Fabio Clem de Oliveira, o imóvel onde a garagem está localizada foi adquirido pelo requerente da ação em 2008, ficando reservada a ele a primeira vaga da direita para a esquerda do prédio.
No entanto, desde que comprou o imóvel, o requerente passou a enfrentar problemas para usufruir de sua garagem, uma vez que um morador, que teria comprado um apartamento no edifício um ano antes, passou a questionar a propriedade da vaga, chegando a obstruir o local com folhas de maderite. Ainda segundo os autos, a restrição ao uso da vaga tinha apenas o requerente como alvo, pois, como não possui carro, o requerido permitia que terceiros guardassem seus veículos na área reservada ao autor da ação.