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Morte da bailarina

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a condenação de Wladmir Lopes de Magalhães Porto pela morte da bailarina Renata Maria Braga de Carvalho. Na ocasião, foi determinada a expedição de mandado de prisão para cumprimento imediato da pena, que ficou definida em nove anos e dois meses de reclusão.

A relatora do caso, desembargadora Maria Edna Martins, destacou que a prisão leva em consideração decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que a “execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência”.

Em 28 de dezembro de 1993, no bairro Beira Mar, o réu efetuou disparo de arma de fogo contra o veículo em que estava Renata, então com 20 anos de idade. O tiro atingiu a jovem, que não resistiu e faleceu. O motivo teria sido uma discussão entre Wladmir Lopes e os ocupantes do carro onde estava a vítima.