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Deslizamento de rocha

A 3ª Câmara de Direito Público do TJ de SC confirmou a obrigação do Deinfra (Departamento Estadual de Infraestrutura do Estado de Santa Catarina) em ressarcir um motorista que teve seu carro atingido por deslizamento de rochas na SC 283 e sofreu prejuízos no valor de R$ 11,6 mil.

No ano de 2010, ele trafegava no trecho entre Concórdia e Seara quando foi surpreendido por rochas no meio da pista de mão dupla e colidiu o veículo, o que resultou em prejuízos materiais. A autarquia estadual apelou com o argumento de culpa exclusiva do autor; afirmou que ele dirigia em alta velocidade, o que teria impedido a adequada visão do obstáculo à frente. Acrescentou que não há dever de indenizar tampouco documentos hábeis a comprovar os danos materiais relatados pelo autor.