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Violência doméstica

O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Brasiléia (AC) condenou R.A. da S. a três meses e 15 dias de detenção, em regime inicial aberto, por ele ter se prevalecido das relações domésticas e causado lesões na vítima, sua ex-companheira.

Na sentença, o juiz de Direito Clóvis Lodi ressaltou que o acusado praticou de maneira consecutiva duas agressões contra a vítima.