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Odebrecht, outra vez

Decisão do desembargador José de Ribamar Castro, membro da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, proíbe a empresa Odebrecht Ambiental do Maranhão de suspender o fornecimento de água aos moradores de 384 apartamentos de um condomínio, localizado na cidade São José de Ribamar.

O magistrado manteve antecipação de tutela, inicialmente proferida pelo Juízo da 2ª Vara do Termo Judiciário de São José de Ribamar (Comarca da Ilha de São Luís), que também determinou que a empresa se abstivesse de incluir o condomínio em órgãos de restrição ao crédito, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.

A decisão proibiu a empresa de suspender os serviços, considerando que os métodos de aferição utilizados foram incorretos, sendo a cobrança do condomínio realizada com base em consumo presumido. O juiz Márcio José do Carmo ressaltou o descontentamento da população do município com os serviços prestados e o número considerável de famílias de baixa renda atingidas pelo problema.