Uma bancária que desenvolveu Síndrome de Burnout vai receber R$ 20 mil de indenização por danos morais, além de 12 salários, 13º salário, férias proporcionais e multa de 40% sobre o saldo do FGTS, referente à conversão da estabilidade provisória em indenização substitutiva. Após dois anos de serviço, a trabalhadora foi despedida da instituição financeira enquanto estava de licença médica.
A indenização foi deferida pela 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande e mantida, por unanimidade, pelos desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região. O banco Itaú alegou em fase recursal que o laudo pericial não foi conclusivo e que a trabalhadora já tinha problema de saúde antes da admissão na empresa.
Segundo a perícia, o ambiente de trabalho contribuiu para o desenvolvimento da doença. No laudo, a perita esclareceu que “embora a autora seja portadora de uma personalidade muito rígida, as exigências havidas no trabalho levaram-na a apresentar um quadro depressivo-ansioso, podendo ser enquadrada dentro da patologia enquadrada como Síndrome de Burn Out”, também conhecida como síndrome do esgotamento profissional. De acordo com especialistas, a principal característica da doença é o estado de tensão emocional e estresse crônicos provocado por condições de trabalho físicas, emocionais e psicológicas desgastantes.