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Advogado punido

O juiz Eduardo Pio Mascarenhas da Silva, da 13ª Vara Criminal de Goiânia, condenou um advogado a pagar multa de R$ 88 mil por faltar injustificadamente a uma sessão que seria realizada no 1º Tribunal do Júri, no fórum Doutor Heitor Moraes Fleury.

Para a decisão, o magistrado se baseou no artigo 265 do Código de Processo Penal, que dispõe que o defensor não pode abandonar o processo, a menos que justifique e comunique previamente o juiz, sob pena de multa de 10 a 100 salários mínimos. “No caso em tela, vislumbro que, em que pese o defensor tenha juntado petição requerendo o sobrestamento do feito, deveria ter comparecido à sessão. Isto porque tal documento não exime o causídico de sua presença, mormente porque a sessão já estava designada há significativo tempo, tendo, inclusive, a defesa sido intimada”, explicou Mascarenhas.