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Brisas do Lago

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal deu parcial provimento a recurso de moradora para afastar o pagamento de multa imposto pelo Condomínio Brisas do Lago ante a instalação de rede de proteção na varanda de sua unidade. A decisão foi unânime.

A moradora conta que é proprietária legítima de unidade no condomínio réu e que foi notificada e multada por ter instalado rede de proteção em sua varanda, buscando proporcionar segurança para os sobrinhos e afilhados impúberes, bem como aos animais de estimação. Alega que em assembleia realizada para debater o assunto, a incorporadora, por deter mais da metade dos votos, decidiu pela impossibilidade da instalação de telas, e que está sofrendo perseguições pessoais diante do suposto descumprimento.