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Penalidade pedagógica

O juiz Uilliam Frederic D’ Lopes Carvalho, em atuação na 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano (MG), aplicou a uma empresa de geração e transmissão de energia a penalidade pedagógica porque a empresa impugnou o valor atribuído à causa, alegando ser este exorbitante, sem apresentar qualquer demonstração matemática acerca da suporta exorbitância.

No entender do julgador, a impugnação caracterizou-se como incidente manifestamente infundado, que buscou apenas tumultuar o processo. Ele explicou que o valor da causa deve ser atribuído considerando-se a totalidade dos pedidos da petição inicial, independente da probabilidade de deferimento destes. E, no caso, registrou ser evidente que o valor atribuído à causa era proporcional aos pedidos formulados na inicial, considerando injustificada a impugnação.