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Assédio sexual

Um empregado da Formosa Supermercados e Magazine Ltda. que trabalhava na reposição de perfumaria da área infantil do supermercado vai receber R$ 15 mil de indenização por ter sofrido assédio sexual no trabalho. A verba foi deferida pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que considerou o comportamento “absolutamente impróprio” do representante do empregador, que intimidava o empregado, valendo-se de sua posição hierarquicamente superior.

O empregado disse que passava por “situações vexatórias diante de seus colegas, criando uma situação ofensiva, hostil, de intimidação e abuso no trabalho”. Apesar de ter reconhecido a ilicitude da conduta do preposto da empresa, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) manteve a sentença que negou o pedido da indenização, entendendo ausente a culpa do empregador por ter tomado as providências necessárias assim que ficou sabendo do assédio, dispensado o causador da ofensa imediatamente. (TSE)