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Crimes de trânsito

O Supremo Tribunal Federal decidiu julgar a constitucionalidade do artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro. Este estabelece que o motorista que deixa o local de um acidente de trânsito para “fugir à responsabilidade penal ou civil” comete crime. Motoristas têm conseguido anular as condenações em primeira instância nos tribunais, já que ninguém é obrigado a produzir provas contra si. Um caso ocorrido no Rio Grande do Sul chegou até o Supremo.

No caso que será julgado, o condutor fugiu do local em que colidiu contra outro e foi condenado a oito meses de detenção com base no artigo 305 do CTB, convertida em pena de restrição de direitos. Após recorrer da sentença, ele foi absolvido sob o argumento de que o artigo é inconstitucional. No caso específico, segundo desembargadores, a fuga não resultou em omissão de socorro.