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Condenado presidente da OAB

Em votação unânime, a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve as condenações de três anos de detenção do ex-presidente da OAB de Joinville, advogado Celso Correia Zimath e do prefeito de Itapoá, Sérgio Ferreira Aguiar, de quatro anos de cadeia. Ambos foram denunciados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por crime de fraude em licitação.

O então prefeito contratou o advogado Celso Zimath para prestar serviços advocatícios ao município de Itapoá e aos administradores públicos da prefeitura. O contrato, por si, já é irregular: o advogado atuaria nas funções típicas de Procurador do município e, ao mesmo tempo, como advogado particular dos administradores públicos. Tudo pago com recursos públicos da Prefeitura.

Além da irregularidade na prestação do serviço, a contratação do advogado foi feita com dispensa de licitação. De acordo com a Lei Municipal n. 61/1997, o cargo de Procurador Jurídico é privativo de advogado e de livre nomeação (comissionado). Como Celso ocupava também a presidência da OAB de Joinville estava impedido de assumir cargo comissionado. Assim, o prefeito decidiu contratá-lo como prestador de serviços com dispensa de licitação.

Esse tipo de contrato (inexigibilidade de processo licitatório) só é permitido em órgão público quando o serviço contratado é de natureza singular e realizado por profissional de notória especialização. Dessa forma, o advogado contratado deveria ter especialização, ser reconhecido pela comunidade jurídica como notório conhecedor dos temas relativos à atividade na Prefeitura e contar com publicações na área. Este não é o caso do advogado contratado.