O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade, pedido de providências para determinar aos tribunais brasileiros a necessidade de imediata comunicação ao juízo da execução os casos de redução de pena de réus presos, quando houver. A regulamentação será feita por meio da inclusão de dispositivo na Resolução nº 113/2010 do Conselho, que dispõe sobre o procedimento relativo à execução de pena privativa de liberdade e de medida de segurança.
De acordo o conselheiro relator, Gustavo Tadeu Alkmim, apesar de a conduta estar prevista na sistemática processual penal vigente, é possível que não esteja sendo corretamente observada por todas as cortes. Diante disso, Alkmim sugeriu a adição dessa previsão, como parágrafo único do artigo 1º, da Resolução CNJ n. 113/2010.