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Valor insuficiente

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) informou que o plantão do Tribunal de Justiça (TJ-RJ) concedeu liminar que suspende a decisão do Juizado do Torcedor e Grandes Eventos que fixou multa de R$ 35 mil para o nadador norte-americano James Feigen por falsa comunicação de crime.

Segundo o site do MP, o desembargador Sergio Nogueira de Azeredo “entendeu que o valor não é suficiente diante da gravidade do crime”. O MP-RJ havia proposto uma multa de R$ 150 mil.
Na decisão, o desembargador mandou comunicar com urgência a delegacia de Polícia de Migração e a Delegacia Especial de Assuntos Internacionais. James Feigen, porém, já embarcou para os Estados Unidos.

O MP-RJ pede que o valor da multa seja estabelecido pelo Procurador-Geral de Justiça.