O Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, no Acre, condenou a Seguradora Líder dos Consórcios (administradora do Seguro DPVAT) a pagar indenização por acidente no valor de R$ 8.032,50 para R.R. de S., em decorrência de invalidez parcial incompleta dos membros superiores direito e esquerdo e ainda membro inferior esquerdo, ocasionada por acidente de trânsito.
Na sentença, o juiz de Direito Lois Arruda especificou que do valor total, R$ 7.087,50 é referente à perda funcional do membro superior direito e esquerdo e os R$ 945 restante pela perda funcional do membro inferior esquerdo do motorista.