A proprietária do terraço de um edifício em Iconha (ES) foi condenada a indenizar em R$ 3 mil, por danos morais, outra moradora do prédio, que foi impedida de acessar o espaço de uso comum onde se encontravam as caixas d’água e antenas parabólicas.
A ré também deve autorizar que uma pessoa de confiança da requerente, ou a própria, tenha acesso ao local, porém, com o intuito exclusivo de realizar manutenção, vistorias, consertos ou limpezas na caixa d’água ou antena parabólica. Porém, os moradores devem requisitar o acesso à requerida por escrito, e com um dia de antecedência, para que a ré possa promover o acesso ao local, retirando os animais e abrindo as portas.
Nos autos, a requerente afirma que é moradora do edifício há mais de 25 anos, onde reside com seu marido, mantendo uma relação boa, de afeto e gratidão com os vizinhos. Contudo, desde que adquiriu o imóvel do antigo morador, que havia reservado verbalmente e fisicamente um espaço no terraço para uso comum, a ré vem impedindo o acesso ao local, uma vez que para acessá-lo, é preciso transitar pelo terraço da requerida.