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Indisponibilidade de bens

A juíza Marianna Medina Teixeira, em exercício na 4ª Vara Cível de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense (RJ) decretou a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito do município e atual senador Luiz Lindbergh Farias Filho, pela contratação irregular de empresas de coleta de lixo no município em 2009, com o custo total de mais de R$ 40 milhões. A decisão acolheu o pedido de medida cautelar na ação civil pública por improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.

Em sua decisão, a juíza Marianna Medina Teixeira ressaltou que “os fatos narrados na inicial envolvem valores expressivos, o que, sem dúvidas, gerou danos ao patrimônio público, e consequentemente à coletividade, impondo, assim, com base em tudo o que foi aduzido na fundamentação desta decisão, a decretação da medida liminar requerida pelo órgão ministerial”. E acrescenta que “Ante o exposto, DEFIRO a medida cautelar pleiteada e decreto a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis dos demandados qualificados na exordial, até o limite do valor total dos contratos”.