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Curva da Santa

Uma advogada de Curitiba que pretendia obter informações detalhadas sobre todos os acidentes ocorridos nos últimos quinze anos no trecho da BR-376, de Guaratuba (PR), conhecido como “Curva da Santa”, teve recurso negado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A 4ª Turma manteve decisão de primeira instância por entender que os registros dos acidentes contêm informações pessoais sobre a vida dos envolvidos.

A moradora da capital paranaense havia solicitado a disponibilização dos arquivos digitais com os registros das ocorrências de todos os acidentes automobilísticos ocorridos entre os quilômetros 666 e 680 da BR-376 em julho do ano passado. Como o requerimento foi negado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), ela ingressou com o processo judicial. A advogada alegou que o direito à informação é uma garantia constitucional do cidadão e um dever do Estado e que está comprovado nos autos o interesse coletivo envolvendo o assunto, uma vez que o trecho registra um grande volume de acidentes a cada ano.

A PRF justificou a negativa do pedido alegando que os documentos possuem informações de caráter pessoal que podem expor a intimidade, a honra e a imagem dos envolvidos. Ressaltou também que, caso o objetivo da impetrante seja verificar as condições da pista, os arquivos solicitados são irrelevantes, podendo ser realizadas consultas aos órgãos responsáveis pela fiscalização e conservação da malha asfáltica.