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Sem arrependimento

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) confirmou o entendimento de que atos voluntários de reconhecimento de paternidade somente podem ser anulados mediante a constatação de vício de consentimento por erro ou coação – nunca por mero arrependimento.

O apelante teve negado pelo Juízo da Vara Cível da Comarca de Senador Guiomard pedido de anulação de assentamento voluntário de paternidade de uma garota de sete anos de idade, mediante o entendimento de que a ausência de vínculo biológico (entre ambos) não é suficiente para o cancelamento do registro de nascimento da menor.

A sentença assinala que o autor “tinha pleno conhecimento de que a investigada não era sua filha” quando a registrou, não havendo, por outro lado, demonstrado que o reconhecimento voluntário de paternidade ocorrera “em virtude de eventual coação sofrida”, impondo-se, dessa maneira o indeferimento do pedido anulatório.