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Bombom com larvas

A fábrica de chocolates Garoto e as Lojas Americanas deverão indenizar uma consumidora de Muriaé em R$ 10 mil por danos morais, porque ela comeu um bombom contaminado por larvas. A decisão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

A consumidora relatou no processo que, em janeiro de 2014, comprou nas Lojas Americanas chocolates fabricados pela Garoto e, depois de comer metade do bombom, percebeu que havia larvas de insetos no recheio. Ela sentiu-se mal e vomitou na rua, perto de diversas pessoas, então foi até o setor de Vigilância Sanitária da Prefeitura de Muriaé, onde o fiscal constatou a veracidade dos fatos narrados.