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Atropelado por ambulância

“Ora, se o interesse é resguardar uma vida e encaminhá-la o mais rápido possível para o hospital competente, é fato que isso deve ser feito, entretanto, com segurança e respeitando as regras de trânsito”. Foi com esse entendimento que o magistrado da Vara única de Fundão condenou um motorista e a prefeitura de Linhares (ES) a indenizar em R$ 7.892,99 um homem que foi atropelado por uma ambulância do município.

Nos autos, o autor da ação sustenta que foi atingido violentamente por uma ambulância Fiat/Ducato, que avançou o sinal fechado durante a travessia do pedestre. Em sua defesa, os réus alegaram que a ambulância é um veículo que possui prioridade ao transitar, e que no momento do acidente, o veículo em questão transportava um paciente em estado grave.