Direito Global
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Vizinho de hospital

O Estado do Espírito Santo e um hospital de Barra de São Francisco foram condenados a indenizar, em R$ 10 mil por danos morais, um vizinho do centro médico, que teve sua residência atingida por dejetos do sistema de coleta de esgoto da unidade hospitalar.

Os réus também devem promover a adequação do sistema sanitário com a finalidade de cessar o lançamento do esgoto no solo e demais imóveis existentes na vizinhança do hospital.

Segundo os autos, fendas nas caixas de esgoto e no pátio próximo ao muro de contenção do hospital, que faz a divisa com as residências da rua do autor da ação, teriam transbordado, possivelmente em função do enorme volume de água de chuva concentrados nas calhas do hospital, superlotando e danificando a estrutura da rede de esgoto.