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Salário de estagiária

Sentença da 20ª Vara do Trabalho de Brasília reconhece o direito de estagiária de um banco em receber diferenças de bolsa-auxílio. Na decisão, a juíza Junia Marise Martinelli condenou a instituição financeira a pagar a estagiária conforme o plano de atividades do estágio, descrita no caso como de apoio aos trabalhos advocatícios, incluída na categoria “Pessoal de Escritório”.

A estagiária trabalhou no banco de setembro de 2011 a julho de 2013, mediante Termo de Compromisso de Estágio, que foi depois prorrogado. Ela recebia o bolsa-auxílio no valor de R$ 581,00 acrescido do auxílio-transporte. A juíza explicou que “as convenções coletivas aplicáveis à categoria dos bancários estabeleceram pisos salariais extensíveis aos estagiários (cláusula segunda da CCT2011/12)”, tendo o empregador que respeitá-las.