Direito Global
blog

Eleição no Oiapoque

O Ministério Público Eleitoral da 4ª Zona (Oiapoque) expediu a Recomendação nº 003/2016 aos diretórios municipais dos partidos políticos, candidatos e representantes das coligações no município de Oiapoque, registrados junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AP), para que não joguem material de campanha eleitoral nas ruas da cidade, em especial nas proximidades dos locais de votação, em qualquer dia e hora, bem como a distribuição de material gráfico a partir das 22h do dia 1º de outubro.

A promotora de Justiça eleitoral Thaysa Assum de Moraes levou em consideração a prática comum, na noite da véspera e madrugada do dia do pleito, de jogar material de campanha eleitoral na cidade, especialmente na proximidade dos locais de votação, em desobediência à Lei eleitoral.