Direito Global
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Quebra de dente

Decisão do 4º Juizado Especial Cível de Brasília julgou improcedentes os pedidos de indenização da parte autora contra a empresa Capital Steak House Comércio de Alimentos LTDA. A autora pleiteava ressarcimento, no valor de R$ 15 mil, devido a quebra de um dente, ocorrida durante a refeição. De acordo com os autos, em junho deste ano, a autora do processo foi ao estabelecimento da ré com seus amigos e que ao degustar a sobremesa sentiu que havia machucado a gengiva e quebrado um dente por ocasião de um caco de vidro que estava no alimento.