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Humilhado no trabalho

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou a empresa prestadora de serviços Verzani & Sandrini Ltda. ao pagamento de R$ 8 mil reais, a título de danos morais, a um trabalhador que alegou sofrer humilhações, constrangimentos e afrontas no ambiente de trabalho. O colegiado também reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, seguindo, por unanimidade, o voto do relator do acórdão, desembargador Leonardo da Silveira Pacheco.

Ao buscar a Justiça do Trabalho, o obreiro argumentou que uma supervisora da empresa o tratava com ofensas e palavrões, utilizando termos como “favelado”, “miserável” e “passa fome”. Testemunhas de defesa confirmaram, em juízo, que a supervisora era sempre grosseira, tratando mal também outros funcionários e chegando a persegui-los com o objetivo de que pedissem as contas.