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Seara Alimentos

Um trabalhador da Seara Alimentos que adquiriu doença ocupacional receberá R$ 10 mil de indenização por danos morais, além de pensão vitalícia no valor de 30% do salário do autor e R$ 5 mil para o pagamento de despesas médicas. A decisão é da Vara do Trabalho de Fátima do Sul que foi mantida pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região.

De acordo com a perícia, o trabalhador que atuava no setor de defumados teve tendinopatia no ombro esquerdo, sendo a atividade desenvolvida na empresa responsável na ordem de 75% pelo surgimento e/ou agravamento da doença que o incapacitou parcial e definitivamente. Apesar de outros fatores como a idade e o sobrepeso também serem causa desse tipo de enfermidade, o perito afirmou no laudo que “considerando a excessiva solicitação funcional laboral do grupo muscular comprometido, não se pode afastar o nexo concausal com o trabalho”.