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Amamentação no shopping

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a condenação do Condomínio Shopping Center Iguatemi Campinas à obrigação de implementar local apropriado para que as empregadas próprias, lojistas e terceirizadas, guardem, sob vigilância e assistência, seus filhos no período de amamentação, até que as crianças completem dois anos de idade. A indenização por danos morais coletivos, antes imposta no valor de R$ 1 milhão pela 5ª Vara do Trabalho de Campinas, foi reduzida para R$ 300 mil. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho. O Ministério Público do Trabalho (MPT) é o autor da ação civil pública.